DICAS HACHBART

- Verificar seu credenciamento junto ao CRECI (ver endereço abaixo);

- Observar seu suporte no atendimento (advogado, despachante);

- Qualidade e veracidade das informações;

- Ambiente das instalações do profissional e da Imobiliária.
CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) :
End.: Av. Hugo Viola, nº 700 – Sede “Paulo Leonidio Storch”.
Jardim da Penha – Vitória – ES
Cep: 29060-420
Telefax: (27) 3314-0066 – Caixa Postal nº 01.0602
creci@creci-es.gov.br

ATOS CUIDADOSOS:
PROTEGER SEU PATRIMÔNIO, PREVENDO DESGASTES E DEPRECIAÇÕES PRECOCES:
01 - INSTALAÇÕES DE CALHAS NOS BEIRAIS DO TELHADO; IMPERMEABILIZAR TERRAÇOS, CALHAS, JARDINEIRAS DE ALVENARIA/CONCRETO, BOX DE BANHEIROS, PARTE SUPERIOR DE PLATEBANDAS; COBRIR EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS; APLICAR DEMÃO DE SELADOR ANTES DE PINTAR PAREDES, EM METAIS FUNDO ANTIOXIDANTE; CONTER ENCOSTAS E TALUDES; EVITAR EROSÕES CONSTRUINDO CANALETAS, DUTOS, RALOS/CAIXAS COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS; IMUNIZAR ELEMENTOS DE MADEIRA; DESCUPINIZANDO/DESINSETIZANDO FREQUENTEMENTE; AO INSTALAR TUBULAÇÕES OU ELETRODUTOS, USE BITOLAS MAIORES, PREVENDO NESCESSIDADES FUTURAS.
02 -PROCEDER REVISÕES PERIÓDICAS, REFAZENDO, CORRIGINDO E SUBSTITUINDO ELEMENTOS.
LEMBRE-SE:
01 - EXISTE O DESGASTE NATURAL COM O TEMPO, E A OBSOLECÊNCIA DOS MATERIAIS, MESMO SE USADOS CORRETAMENTE.
02 - ALUGAR É VIÁVEL: INVESTIR EM IMÓVEIS SEMPRE FOI BOM NEGÓCIO, DEIXÁ-LO PARADO NÃO É CONVENIENTE. ALUGÁ-LO É A SOLUÇÃO, POIS ALÉM DE REPASSAR OS CUSTOS COM IPTU, ENERGIA, CONDOMÍNIO/ÁGUA, MANUTENÇÕES DIVERSAS E SEGURO CONTRA INCÊNDIO AO INQUILINO, POSSUEM O CRÉDITO DO ALUGUEL, DESDE QUE ADMINISTRADO POR QUEM ENTENDE.
03 - NÃO RECEBERALUGUÉIS/ENCARGOS, CHAVES, OBJETOS OU ACESSÓRIOS PROVENIENTES DA LOCAÇÃO DIRETAMENTE DO(S) LOCATÁRIO(S).
04 - NÃO INTERAGIR OU NEGOCIAR DIRETAMENTE COM LOCATÁRIO(S). ESTE ATO GERA POLÊMICAS E TIRA A AUTORIDADE DA ADMINISTRADORA.
05 - EXIJA RECIBO DE TUDO QUE PAGAR OU ENTREGAR.
- IMÓVEIS COM FINS COMERCIAIS DEVERÃO POSSUIR CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS (HABITE-SE).
06 - CONTROLE REMOTO DEVERÁ SER ENTREGUE IMPRETERIVELMENTE JUNTO COM AS CHAVES.
07 -CHAVES: TROCAR SEGREDOS DAS FECHADURAS EXTERNAS, APÓS DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL.
08 - AUDIÊNCIAS: EM JUIZADOS ESPECIAIS DE PEQUENAS CAUSAS, REQUEREM PRESENÇA DOS LOCADORES.
09 - NÃO DEIXAR OBJETOS E/OU ANIMAIS NO IMÓVEL DISPONIBILIZADO PARA LOCAÇÃO.
10 - NÃO RECEBER ALUGUÉIS E ENCARGOS DIRETOS DO(S) LOCATÁRIO(S).
11 - DESPESAS DECORRENTES DE SERVIÇOS NÃO RELACIONADOS A MANUTENÇÕES, SÃO DE ÔNUS DO LOCADOR.
12 - DENÚNICA VAZIA (PEDIR IMÓVEL SEM JUSTIFICATIVA), SÓ COM PRAZO IGUAL OU SUPERIOR A 30(TRINTA) MESES. SE NÃO, SÓ POR DENÚNCIA CHEIA (NOS CASOS DO ARTIGO 9º DA LEI DO INQUILINATO).
13 - INVISTA NO IMÓVEL PELO MENOS UM ALUGUEL POR ANO, MANTENDO-O ÍNTEGRO E MODERNO.

01 – NÃO APERTE EXCESSIVAMENTE TORNEIRAS E REGISTROS;
02 – EVITE MOLHAR ESPELHOS, ARMÁRIOS, MADEIRAS, MOTORES E PARTES ELETROELETRÔNICAS;
03 – LIMPE SEMESTRALMENTE CAIXAS DE GORDURA, DE PASSAGEM, RALOS E CAIXAS SIFONADAS,
NÃO UTILIZANDO OBJETOS CONTUNDENTES PARA NÃO DANIFICÁ-LOS;
04 – VERIFIQUE A VOLTAGEM DAS TOMADAS ANTES DE UTILIZÁ-LAS;
05 – EVITE FURAR AZULEJOS, PORÉM SE INEVITÁVEL, SÓ FURE NOS REJUNTAMENTOS;
06 – NÃO SOBRECARREGUE O USO DE TOMADAS ELÉTRICAS, VERIFICANDO SUA VOLTAGEM ANTES DO USO;
07 – LIMPE ANUALMENTE CAIXAS D’ÁGUA MANTENDO-AS TAPADAS;
08 – NÃO MUDE COR OU FORMA DO IMÓVEL E VOLTAGEM ELÉTRICA, SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA;
09 – EVITE DESPERDÍCIOS, DESLIGUE APARELHOS E LUMINÁRIAS, QUANDO DESNECESSÁRIO. POUPE ÁGUA;
10 – ELIMINE VAZAMENTOS IMEDIATAMENTE;
11 – INSPECIONE O ESTADO DOS REJUNTAMENTOS DE PISOS E AZULEJOS REGULARMENTE,
CORRIGINDO-OS, SE NECESSÁRIO;
12 – NÃO ARRASTE OBJETOS OU MÓVEIS SOBRE O PISO;
13 – SANE OXIDAÇÕES, MOFOS, CUPINS OU SIMILARES, ANTES DO COMPROMETIMENTO DO ELEMENTO;
14 – CORTINAS E PERSIANAS DEVEM SER MANUSEADAS POR ADULTOS E CORRETAMENTE, EVITANDO
DANOS;
15 – MANTENHAM LUBRIFICADAS FECHADURAS, ROLDANAS, DOBRADIÇAS E ESQUADRIAS DESLIZANTES;
16 – NÃO ENCHA EXCESSIVAMENTE GAVETAS, NEM DEPOSITEMNELS OBJETOS PESADOS;
17 – NÃO SOBRECARREGUE LAJES, ALÉM DE 150KG/M²;
18 – NÃO USE ESPONJAS DE AÇO EM CROMADOS, ACRÍLICOS, PISOS, PINTURAS E VIDROS;
19 – REAPERTAR PARAFUSOS, INSPECIONAR CONTATOS E LIGAÇÕES ELÉTRICAS PERIODICAMENTE;
20 – NÃO COLE PAPEL / ADESIVOS EM VIDROS, PORTAS E ARMÁRIOS.

LEIS N° 8245/91 E Nº 12.112/09 INQUILINATO
LEI Nº 8078/90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LEI Nº 10.406/2002 CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
LEI N° 2848/1940 CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

Quem é que nunca desejou ter o seu próprio cantinho para morar?
Pode ser um imóvel usado ou novo, não importa qual o tipo a conquista da casa própria é um sonho comum a todos. Disponibilizar uma quantia para o pagamento à vista, para a maioria dos brasileiros, é algo quase raro nos dias de hoje.
A solução então é recorrer-se ao financiamento habitacional.
Oferecido pela maioria das Instituições Financeiras do País, a aquisição de um imóvel através do Financiamento Bancário requer Planejamento e Pesquisa, pois há no mercado financeiro variantes de Planos Financeiros, Tabela de Juros e Formas de Amortizações.
Por isso, antes da aquisição do Imóvel devemos atentar para algumas recomendações dos Doutores no assunto que podem fazer a diferença para a decisão mais acertada.
Seguem:

1 – Antes de escolher um imóvel procure se informar quais são as linhas de crédito oferecidas pelas Instituições do seu Estado ou Município, a fim de escolher qual melhor se adapta as suas condições financeiras;

2 – Nunca comprometa mais do que 25% da sua renda familiar. Lembre-se de que terá outros gastos durante o período do compromisso assumido; tenha sempre uma reserva para eventuais infortúnios, como doença ou desemprego;

3 – Quanto maior for o valor de entrada menor será o saldo devedor e os juros nele refletidos;

4 – Utilize o seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e algum recurso próprio, como suas economias;

5 – Escolha sempre o menor prazo de financiamento, pois os juros embutidos serão menores, o que reflete diretamente no saldo devedor;

6 – Leia atentamente o contrato e procure se informar de seus direitos e deveres, na dúvida contrate um advogado para acompanhar o processo de financiamento. NUNCA FECHE O NEGÓCIO NO ESCURO;

7 – Evite contratar pelo sistema de amortização da Tabela PRICE(prestações fixas e periódicas, no qual a variação das parcelas ocorre apenas de acordo com a variação da TR-Taxa Referencial de inflação mensal- neste os juros estão embutidos pelo período total e cumulados);

8 – Dê preferência para contratar o sistema de amortização SAC( utilizado pelos Bancos Privados) ou pelo sistema SACRE(utilizado pelos Bancos do Governo), em ambos as prestações são periódicas mas com valores decrescentes;

9 – Os financiamentos realizados diretamente com as construtoras variam de 70 a 100 meses para pagar. Mas é preciso ter rendimento compatível com o compromisso ao longo do período assumido.

10 – Escolher qual Sistema de Financiamento realizar:
O conhecido Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ganhou muitas combinações de amortizações e utilização dos recursos do FGTS, variando as proposições em cada Instiuição Financiera, privada ou pública. Este sistema indicado para pessoas que estejam adquirindo o seu primeiro imóvel, novo ou usado; é necessário que o comprador tenha mais de 21 anos e que o imóvel esteja desembaraçado e livre de quaisquer ônus e que seja adquirido para residência própria.
Junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL encontramos as seguintes formas:

A ) Carta de Crédito FGTS Individual é uma linha de financiamento que utiliza recursos do FGTS para ajudar você a comprar um imóvel residencial usado. Com ela, você financia até 100% do seu imóvel com juros acessíveis e tem até 30 anos para pagar. É possível utilizar o FGTS para complementar a compra. Caso o comprador já possua imóvel em seu nome não poderá financiar outro pelo SFH e este segundo imóvel não poderá ultrapassar a 350 mil reais.

B ) Carta de Crédito SBPE - Essa linha de crédito disponibilizada pela CAIXA utiliza recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e pode estar ou não enquadrada nas condições do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Se você optar por utilizá-la, no momento de adquirir um imóvel residencial usado, terá até 30 anos para pagar o financiamento e poderá optar entre taxa de juros pré ou pós-fixada.

C ) Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS (Pró-Cotista)- Para ter acesso à nova modalidade de financiamento, você deve ter trabalhado por no mínimo três anos sob o regime do FGTS. Outra exigência é de que o seu contrato de trabalho esteja ativo (com conta ativa no FGTS), ou caso não esteja, deve ter saldo em conta do FGTS de pelo menos 10% do valor de avaliação do imóvel. O limite do valor do imóvel é de R$ 350 mil, e o finaciamento pode chegar a R$ 245 mil.

Junto aos Bancos privados também encontramos a Carteira Hipotecária (CH) – este tipo de financiamento é indicado para aquisição de imóveis novos ou usados, com valores superiores a 350 mil reais, bem como para quem já possui imóvel próprio e para aquisição de imóveis comerciais. Neste, a soma da idade do participante e do prazo de financiamento não pode ultrapassar 70 anos.